Advogado de Família

Nossos Serviços

💔 Divórcio

Resolvemos seu divórcio com agilidade, discrição e respeito às particularidades do seu caso.

Oferecemos todo o suporte jurídico para garantir seus direitos na separação, incluindo partilha de bens, guarda dos filhos e pensão.

👶 Guarda de Filhos e Direito de Visitas

Colocamos o bem-estar dos filhos no centro das decisões.

Atuamos em ações de guarda unilateral, compartilhada, regulamentação e ampliação de visitas, sempre com sensibilidade e foco em soluções sustentáveis.

❤️ Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Garanta a formalização ou encerramento da união estável com segurança jurídica e respeito à sua história.

💰 Pensão Alimentícia (Pedido, Revisão e Exoneração)

Orientação jurídica completa sobre pensão alimentícia, sempre com base na realidade financeira e necessidades do menor.

Etapas de Atendimento

Primeiro Contato

Você entra em contato pelo WhatsApp, telefone ou formulário do site.

Vamos ouvir, entender brevemente sua situação e agendar sua consulta jurídica — online ou presencial — no melhor dia e horário para você.

💡 Você pode optar por atendimento por videochamada, sem sair de casa

Consulta Jurídica

Na consulta, analisamos seu caso em detalhes. Você poderá esclarecer dúvidas, entender seus direitos, os riscos envolvidos e quais caminhos jurídicos são possíveis.

E por último lhe apresentaremos nossa proposta de honorários e condições de pagamento.

💬 Mesmo que não siga com processo, você já sai com orientação segura para tomar decisões.

Acompanhamento

Com o processo em andamento, você será informado sobre cada movimentação.

Estaremos sempre disponíveis para tirar dúvidas e manter você atualizado de forma clara e acessível.

🔍 Você não fica no escuro — cada passo é informado e explicado.

Nossa História

Bem-vindo ao Escritório de Advocacia Jacundá.

Nosso Escritório de Advocacia está localizado na cidade de Formosa/Goiás. Temos atuação presencial em Formosa/GO e região e atendimos online em todo o Brasil, oferecemos soluções jurídicas eficazes, personalizadas e com foco na resolução de conflitos da maneira mais rápida e vantajosa para você.

O nosso advogado de família Dr. José Sávio Jacundá, conta com mais de três anos de experiência e pós-graduações em Direito de Família, Direito Previdenciário e Direito Trabalhista, somos especialistas nessas áreas e buscamos sempre a melhor solução para cada cliente.

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Nossas Avaliações

Perguntas Frequentes

1. Qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial (em cartório)?

O divórcio extrajudicial é feito direto no cartório, de forma rápida e simples, quando o casal está de acordo, não há filhos menores ou incapazes e ambos estão assistidos por advogado. Já o divórcio judicial é necessário quando há filhos menores, desacordo sobre bens, guarda ou pensão, ou quando uma das partes se recusa a assinar.

💡 Dica: O divórcio extrajudicial pode ser feito online, por videoconferência, com rapidez e segurança.

2. Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio?

Os principais documentos são: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais do casal, certidão de nascimento dos filhos (se houver), comprovante de residência, escritura de bens (caso haja partilha), e comprovante de renda (em caso de pensão). Cada caso pode exigir outros documentos específicos.

✅ Após a análise na consulta, eu oriento exatamente o que será necessário, sem complicação.

3. Quanto tempo leva para sair o divórcio extrajudicial?

Se toda a documentação estiver correta, o divórcio em cartório pode ser concluído em até 7 dias úteis. Já o divórcio judicial varia conforme o caso, mas normalmente leva de 2 a 12 meses, dependendo da complexidade e da vara judicial.

🕒 Agilidade depende da organização e do grau de consenso entre as partes.

4. O que fazer se a outra parte não quiser assinar o divórcio?

Mesmo sem o consentimento do outro cônjuge, é possível se divorciar por meio do divórcio litigioso judicial. A lei garante a qualquer pessoa o direito de encerrar o casamento, independentemente da vontade do outro.

⚖️ Ninguém é obrigado a permanecer casado. O divórcio é um direito individual.

1. O que é união estável e como ela é reconhecida legalmente?

União estável é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de formar família. Pode ser reconhecida formalmente por escritura pública ou judicialmente, mesmo sem contrato, desde que haja provas da convivência.

📝 Registrar evita disputas futuras, especialmente em casos de herança ou separação.

2. É necessário morar junto para ter união estável?

Não. A coabitação ajuda a comprovar a união, mas não é obrigatória. Casais que vivem em casas separadas, mas têm uma relação estável e pública, podem sim ser considerados em união estável.

💡 O que importa é o vínculo afetivo, duradouro e com objetivo de vida em comum.

3. Como é feita a separação de bens na união estável?

Se houver contrato escrito, vale o regime de bens escolhido. Se não houver, a lei presume a comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido durante a convivência será dividido igualmente. A separação pode ser feita em cartório (se houver acordo) ou judicialmente (se houver disputa).

⚖️ O ideal é formalizar a união com contrato para evitar dúvidas no futuro.

4. União estável dá direito à herança?

Sim. A pessoa em união estável tem os mesmos direitos sucessórios que um cônjuge casado, desde que consiga comprovar a relação. Isso inclui direito à herança, pensão por morte e inclusão como dependente no INSS.

🏛️ O reconhecimento formal da união pode facilitar o acesso a todos esses direitos.

1. Quem pode pedir pensão alimentícia?

Podem pedir pensão: filhos menores de idade, filhos maiores em formação educacional, ex-cônjuges que dependam financeiramente, e até mesmo gestantes (alimentos gravídicos). O pedido deve ser analisado individualmente, com base nas necessidades e na capacidade de quem vai pagar.

👶 O foco é garantir dignidade, sustento e educação aos dependentes.

2. Como é calculado o valor da pensão?

Não existe um valor fixo por lei. O juiz avalia a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, com base em provas como contracheques, gastos, padrão de vida e outras evidências.
O mais comum é que o valor fique entre 20% e 30% da renda líquida, mas pode variar.

💡 Cada caso é único. Na consulta, analisamos sua realidade e a do outro lado.

3. Como funciona a revisão da pensão?

A pensão pode ser aumentada, reduzida ou até extinta quando houver mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Para isso, é necessário entrar com uma ação revisional.

📉 Perdeu renda ou o filho cresceu e precisa de mais? É possível ajustar a pensão.

4. O que acontece se a pensão não for paga?

O não pagamento pode gerar prisão civil, bloqueio de contas, penhora de bens e protesto em cartório. É possível ingressar com execução de alimentos para cobrar valores atrasados. Em alguns casos, o juiz pode determinar o desconto direto em folha.

⚠️ Pensão não paga é uma violação grave. A Justiça age com firmeza nesses casos.

1. O que é guarda compartilhada? É diferente da guarda alternada?

Sim, são diferentes. A guarda compartilhada é a regra no Brasil e significa que pai e mãe tomam decisões em conjunto, mesmo que o filho more com apenas um deles. Já a guarda alternada (menos comum) significa que a criança passa períodos iguais com cada genitor. A guarda compartilhada busca manter o vínculo com ambos os pais e o equilíbrio na criação.

💡 Na prática, a guarda compartilhada pode funcionar com residência principal com um dos pais, mas decisões são sempre conjuntas.

2. Quem decide com quem a criança vai morar?

Se houver acordo entre os pais, a residência pode ser definida de comum acordo. Caso contrário, o juiz decidirá com base no que for melhor para o filho, analisando quem oferece mais estrutura, afeto, rotina estável e convivência familiar saudável.

⚖️ O critério mais importante sempre será o bem-estar da criança.

3. O pai ou a mãe que não tem a guarda perde o direito de convivência?

Não. Ter ou não a guarda não muda o direito de conviver com os filhos. O genitor que não tem a guarda tem o direito de visitas, que pode ser definido em comum acordo ou por decisão judicial.

🗓️ A convivência regular fortalece os laços afetivos e é essencial para o desenvolvimento da criança.

4. É possível modificar a guarda ou o regime de visitas?

Sim. A guarda e o direito de visitas podem ser revistos a qualquer tempo, desde que haja mudança nas circunstâncias, como mudança de cidade, problemas de convivência, abandono ou novo acordo entre os pais.

🔄 O Judiciário permite adaptar os arranjos conforme a realidade da criança e da família.

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